Com a entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, empresas buscam profissionais que possam atuar como Encarregado de Dados, obrigatório para todas, independente do porte, segmento e ou localização.
De acordo com o artigo 41 da LGPD, “o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais”, sendo obrigatória a identificação deste profissional e a divulgação de seus contatos publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente, no site do controlador, tendo este encarregado como responsabilidades: